Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU do dia 05/09/2022, a Lei n° 14.446/22 que eleva a alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL em um ponto percentual para as instituições financeiras.

A mudança na alíquota da CSLL, ficará vigente até o dia 31/12/2022, no qual a alíquota passa de 20% para 21% para os bancos e de 15% para 16% para corretoras de câmbio e companhias de seguro e de capitalização.

De acordo com o Governo Federal, a mudança na alíquota da CSLL tem como objetivo manter o equilíbrio orçamentário-financeiro da União e o aumento de arrecadação para aproximadamente R$ 244,1 milhões neste ano, o que garantiria compensar a renúncia fiscal através do Refis, criado pelo governo para parcelamento de débitos tributários de Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas.

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Team Tax/Labor