Existe uma tendência no empresariado brasileiro em subestimar a importância de auditorias contábeis. Isso porque a tendência é só se lembrar dela quando por exigência legal ou quando de processos de venda. Nessas horas, normalmente já é tarde para estabelecer um processo que faça sentido e que ajude, de fato, a sociedade, sem ser mais um custo, simplesmente. Os vários tipos de auditoria abaixo, se utilizados com critério e planejamento, antes de serem custos, são elementos de preservação de patrimônio, de qualidade de informação e governança corporativa. 

Auditoria Independente Contábil é uma das especialidades da ciência contábil à qual se atribui a análise das demonstrações contábeis, se estão livres de erros ou omissões, análise de controle interno quanto a sua qualidade, e a avaliação da continuidade da empresa. Isso não é atingível sem a disciplina contábil e os sistemas de apoio à gestão que se fazem cada vez mais essenciais. 

Você sabe quais são os tipos de auditorias empresariais existentes? 

Auditoria Interna: É a auditoria realizada por empregados da própria empresa ou terceirizada por empresas de Auditoria especializadas, como a VBR Brasil, cujo objetivo é a avaliação de desempenho, controles internos, qualidade de serviços, repressão a fraudes entre outros. A auditoria interna busca detectar falhas de operação, possibilitando uma maior qualidade das informações geradas pela empresa. Normalmente deve reportar-se ao nível mais alto da cadeia de tomada de decisão da Empresa. Por isso, mais recentemente, empresas especializadas têm sido cada vez mais usadas. Alia-se, por seu uso, um aspecto importante de independência às atividades de auditoria, que não são normalmente alcançadas com staff interno, por razões básicas de subordinação. 

Auditoria Externa ou Independente: É a auditoria realizada por profissionais independentes, preferencialmente que sejam devidamente registrados na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e outros órgãos de controle e fiscalização. Seu principal “produto” é sua opinião sobre as demonstrações contábeis da empresa. Não é uma tarefa simples, e para sua culminação, a Empresa acaba por ter que submeter-se a diversos níveis de controle e disciplina organizacional, o que contribui para a qualidade da informação gerada, e maior confiança por parte de investidores, credores e mercado financeiro, apenas para mencionar alguns. É praxe de mercado que a existência de pareceres de auditoria “limpos” (ou sem ressalvas) contem pontos para a Empresa, e acabem produzindo juros e condições melhores, quando de assunção de passivos. 

Auditoria de Tributos, Encargos Sociais e Obrigações Acessórias: Que o Brasil é um país complexo, do ponto de vista regulatório, é bastante conhecido. Por que, então, o empresariado confia somente em seus controles internos, sem submetê-los a exames de auditoria periódicos, é bastante estranho. Algumas empresas acabam por poupar muito dinheiro com multas, em fiscalizações ou fora delas, pelo simples fato de manter sua disciplina tributária com o uso de Auditoria de Tributos e outras obrigações. Aliada da Auditoria Independente, e normalmente feita por profissionais com formação semelhante – normalmente firmas especializadas, a Auditoria de Tributos deveria ser encarada como fonte de disciplina, governança corporativa, e isenção de erros, que certamente gerarão custos muitas vezes centenas ou milhares de vezes maiores do que se pagaria a esses profissionais. 

Se os fatos acima, que falam por si mesmos, quanto à necessidade e boa relação custo X benefício de se manter auditorias independentes, internas e de tributos, não o convencer de sua aplicação, existem as obrigatoriedades abaixo que poderão ser adicionadas aos fatores pró-contratação de profissionais destas especialidades. 

Quais empresas estão obrigadas a auditoria externa? 

De acordo com a Lei 11.638/07, estão obrigadas a se submeter a auditoria independente: 

• Sociedades de grande porte, com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. 

De acordo com o artigo 177º, parágrafo 3º da Lei Lei 6.404, também estão obrigadas a passar por auditoria externa: 

• Sociedades anônimas de capital aberto sujeitas ao controle de órgãos reguladores (BACEN, SUSEP, CVM, ANEEL, ANATEL, ANS). 

ainda, existe outra possibilidade que necessita de auditoria independente: 

• Exigência Estatutária: Os sócios por vontade própria, determinam que as demonstrações contábeis sejam auditadas por auditoria independente, a fim de garantir um melhor nível de governança corporativa. 

Nós da VBR Brasil temos uma grande equipe especializada em auditoria contábil e podemos ajudar a sua empresa, entre em contato conosco!