Em 28/10/21, o Conselho Diretor da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados –   aprovou, de forma unânime, o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, tendo como objetivo principal o desenvolvimento da cultura de proteção de dados no Brasil.

Com o Regulamento, são estabelecidos os procedimentos inerentes ao processo de fiscalização – monitoramento, orientação e autuação preventiva – e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela ANPD.

De acordo com a Diretora Miriam Wimmer, relatora do processo, “O regulamento é um estímulo à promoção da cultura de proteção de dados pessoais, uma vez que prevê uma atuação responsiva, com a adoção de medidas proporcionais ao risco identificado e à postura dos agentes regulados”.

A partir do Regulamento, a ANPD espera poder planejar e subsidiar a atuação de fiscalização com informações relevantes, analisar a conformidade dos agentes de tratamento com relação à proteção de dados pessoais, considerar o risco regulatório em função do comportamento dos agentes de tratamento, para alocar recursos e adotar ações compatíveis com o risco, prevenir práticas irregulares, desenvolver a cultura de proteção de dados pessoais e atuar na busca da correção de práticas irregulares e da reparação ou minimização de eventuais danos.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (29/10/2021) e o primeiro ciclo de monitoramento terá início a partir de janeiro de 2022.

Veja o Regulamento aqui

VBR Brasil