O presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a lei em 31/12/2021 que irá prorrogar a desoneração da folha de pagamento ou CPRB, por 2 anos, até dezembro de 2023.
A Desoneração da Folha da Pagamento é uma forma das empresas substituírem o pagamento dos 20% sobre a folha de salários (INSS Patronal), por um percentual incidente sobre a folha de salários.
Mas nem todas as empresas podem optar pelo pagamento da CPRB, são apenas alguns setores da economia, call centers, transporte público de passageiros, serviços de comunicação, indústria de calçados, construção civil, entre outros.
Tal prorrogação é muito importante para os empresários, pois poderá ser utilizada como planejamento tributário, como uma forma de diminuir a carga tributária.
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