A Assembleia Legislativa do Paraná, pautou, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 730/2024, apresentado pelo Governo do Estado do Paraná, que propõe alterações na sistemática do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
O Projeto de Lei apresentado visa adequar a legislação estadual à Reforma Tributária (EC nº 132/2023), que, entre outras mudanças, estabeleceu a alíquota progressiva para o ITCMD.
Atualmente, o ITCMD incide de forma fixa, com uma alíquota estabelecida de 4%, independentemente do valor. No entanto, conforme o texto do Projeto de Lei apresentado, as alíquotas passarão a variar entre 2% e 8%, conforme a base de cálculo, demonstrado a seguir:
UPF/PR – Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná
Valor da UPF em dezembro de 2024: R$ 140,34
Como o Projeto de Lei foi pautado em regime de urgência, há grandes chances de ser aprovado ainda em 2024. Caso isso aconteça, suas disposições entrarão em vigor a partir de 1º de maio de 2025, respeitando os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.
Com as mudanças propostas pelo Projeto de Lei sobre o ITCMD, é fundamental que aqueles que desejam realizar seu planejamento sucessório se atentem às novas regras.
Nós da VBR Brasil, estamos à disposição para auxilia-los na realização de planejamentos estratégicos, garantindo segurança e eficiência no processo sucessório.