Uma boa notícia para terminar o ano de 2020 – a desoneração da folha de pagamentos foi prorrogada até 31/12/2021.
Em julho deste ano foi publicada a Lei 14.020 que é a conversação da MP 936, medida que instituiu o programa emergencial de manutenção de emprego e renda. Nesta lei, o artigo 33 tratava da prorrogação da desoneração da folha de pagamento para o ano de 2021 e o artigo 34 tratava da prorrogação do acréscimo da alíquota da Cofins-Importação em 1%. Entretanto, em 07 de julho os enunciados citados foram vetados pelo Presidente da República, cabendo ao Congresso dar a palavra final.
De acordo com a mensagem de veto descrito na norma, a medida foi vetada devido a renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Porém, em 04 de novembro, os deputados derrubaram o veto referente a desoneração da folha, seguindo a pauta para o Senado, que seguiu no mesmo sentido, em 06/11. Dessa forma, a CPRB ainda poderá ser objeto de planejamento tributário para o exercício de 2021, beneficiando 17 setores da economia, setores esses que empregam mais de 6 milhões de pessoas.
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) conhecida como desoneração da folha, foi instituída em 2011 pela MP 540, com a finalidade de fortalecer a política industrial, tecnológica e de comércio exterior. Essa contribuição substitui o INSS patronal calculado, a 20% sobre a folha de pagamentos, passando a tributar a receita bruta das empresas em alíquotas que variam de 1 a 4,5%.
Os setores que podem ser beneficiados pela medida são de call center, comunicação, tecnologia da informação, serviços de transporte, construção civil, empresas jornalísticas, indústria têxtil, entre outros.
Outra boa notícia é que a Cofins-Importação, a partir do ano que vem, terá a redução de 1%, que foi acrescida pela mesma regra da desoneração, para importação de produtos de vestuário, couro, automóveis para mais de 10 passageiros, maquinas e materiais elétricos, entre outros, conforme lista do artigo 8º da Lei 12.546/2011.