O Governo Federal precisa arrecadar, de forma crescente. Precisa porque usa tanto as estatais como a máquina pública da 2a. pior maneira possível (a primeira é a guerra de agressão).

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) É um tributo criado para “regular” e “indicar” para a autoridade monetária e para o tesouro, como funcionam os fluxos de capital – é por este meio que fica fácil (como era a CPMF antes) mapear esses fluxos.

Além disso, é uma ferramenta poderosa, não apenas para arrecadação, mas principalmente como um instrumento de política monetária e cambial. Como o governo pode aumentar e reduzir alíquotas por decreto, sem aprovação de ninguém mais do que o executivo mesmo, suas alíquotas podem ser alteradas rapidamente. Isso dá ao tributo uma capacidade única de influenciar (e, em muitos casos, distorcer) o comportamento dos agentes financeiros e investidores em seu processo decisório.

O IOF é jabuticaba?

Não se pode dizer isso. Países europeus, após 2008, instituíram tributos que, no geral são chamados de “FTTs” (Financial Transaction Taxes). Somente que incidem sobre um conjunto limitado de transações, normalmente compra e venda de ações, debêntures, e outros ativos negociados em mercados abertos.

A tabela a seguir apresenta os tributos similares a FTTs nos 8 maiores países em termos de PIB (dentre os 20 maiores do mundo) que possuem tais impostos, com base em informações disponíveis até a minha data de conhecimento (abril de 2023).

Tabela

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Além disso, a definição de “Financial Transaction Tax (FTT)” pode variar. Nesta tabela, estou considerando impostos que incidem amplamente sobre transações com títulos e valores mobiliários, que são os mais comumente referidos como FTTs no debate internacional. O IOF brasileiro, como discutido anteriormente, possui uma abrangência muito maior (crédito, câmbio, seguros, ouro) e uma natureza de instrumento de política monetária/cambial que o distingue das FTTs clássicas ou dos impostos de selo sobre valores mobiliários.

Então, embora o IOF não seja “jabuticaba”, não se pode dizer que tenha nem o mesmo escopo arrecadatório (alíquotas estão mais em linha com as que tínhamos até o último desatino do Sr. Haddad), como não tem o escopo de taxar TODAS as transações financeiras de um país, desde pagamentos de faturas de cartão de crédito até transferências financeiras por pagamento de mercadorias, entre “otras cositas más”.

Como o IOF pode distorcer investimentos

No Brasil existe o chamado IOF-Câmbio. Este incide sobre operações de entrada quanto na saída de recursos do país. Isso sim é “Jabuticaba”, até onde entendemos. 

Membros “full” da OCDE, não podem ter este tipo de mecanismo. Abaixo listamos alguns dos cenários e eventuais distorções provocadas pelo IOF Câmbio:

  • Cenário 1: Entrada de Capital Especulativo (“Hot Money”)
    • Mecanismo: Em períodos de grande fluxo de dólares para o Brasil (atraídos por juros altos ou valorização da moeda), o governo pode aumentar a alíquota do IOF-Câmbio para entradas de capital destinadas a aplicações financeiras de curto prazo (renda fixa).
    • Distorção: Encarece investimento estrangeiro nesses ativos. Alguns alegam “boa intenção” por trás disso, em que o IOF Câmbio desincentivaria entradas de capital especulativo. Pode ter este efeito, mas o fato é que investidores sérios, com intenção de longo prazo, também são afetados
  • Cenário 2: Saída de Capital para Investimento no Exterior
    • Mecanismo: Investidores brasileiros que desejem remeter dinheiro para investimentos diretos em ativos no exterior (ações, imóveis, fundos) estão também sujeitos ao IOF-Câmbio.
    • Distorção: Essa incidência aumenta o custo efetivo de investir no exterior. O brasileiro, que já não é nenhum “maverick” do mercado internacional, é mais desincentivado ainda a investir fora, o que torna o Brasil menos inserido nos fluxos internacionais de investimento e, por consequência, dos seus retornos..
  • Cenário 3: Investimento Estrangeiro Direto (IED) e Remessa de Lucros
    • Mecanismo: O IOF-Câmbio para IED na entrada era geralmente baixo ou nulo. Não sabemos como isso ficará, mas de qualquer forma, os efeitos podem incidir na saída de capital repatriado ou remessa de lucros.
    • Distorção: Não sabemos se, em determinado momento, numa canetada, o governo mexa fundamentalmente nas alíquotas de IOF para isto. A incerteza adiciona risco regulatório ao investimento de longo prazo, mesmo a 0,38%. Imagina se for 3,5% ou qualquer outra coisa que para brasileiro acaba sendo “trivial” (quem atura IVA de 29%…) mas é “mortal” para os gringos, que adoram previsibilidade. 

Distorção em Operações de Crédito (IOF-Crédito)

Comprou? Financiou algo? Entrou no Cheque Especial? IOF-Crédito em cima do consumidor. E neste caso, sob a base da cadeia produtiva e salarial do país. O governo, portanto, ao usar IOF como mecanismo arrecadatório, ao contrário do que prega, penaliza quem menos tem.

  • Cenário 1: Empréstimos para Empresas e Consumidores
    • Mecanismo: Sua empresa precisa empréstimo para expandir sua produção. Você entra no Cheque Especial ou toma um crédito qualquer. ou um indivíduo que precisa de um um financiamento para comprar um bem durável pagará IOF sobre o valor do crédito.
    • Distorção: O IOF-Crédito aumenta seu custo. Seja para consumo ou para o investimento produtivo, você paga mais. Quando era 0,38% “saía na urina” como dizíamos na Arthur Andersen de antanho. A 3,50% será uma cunha importante e não mais algo simples – mais para pedra nos rins… 
  • Cenário 2: Operações de Crédito entre Empresas (intercompany)
    • Mecanismo: Os famosos mútuos eram mecanismos simples em que uma empresa de mesmo grupo econômico de outra tomava crédito e o repassava internamente. Isso passou a ser visto pela RFB como sendo errado (o racional, só mesmo arrecadatório – fora isso, imprestável). 
    • Distorção: Hoje incide IOF sobre mútuos, o que não ajuda em NADA a economia e gera uma cunha adicional. É intervencionismo puro e simples que gera custo sem qualquer efeito benéfico sobre a sociedade. É uma complicação na gestão de caixa centralizada e a alocação de recursos dentro de grupos empresariais. O resultado é somente sonegação pura e simples ou uso de uma “criatividade” forçada pelo apetite do Fisco.

Distorção em Aplicações Financeiras (IOF-Títulos e Valores Mobiliários)

Este tipo de IOF incide sobre o rendimento de algumas aplicações financeiras de renda fixa (como CDBs, fundos de investimento) se o resgate ocorrer antes de 30 dias. É um efeito de curto prazo, mas que, ao longo do tempo, torna-se extremamente punitivo à razão de 0,38%. Que dirá a 3,5%…

  • Cenário 1: Investimentos de Curto Prazo
    • Mecanismo: Se um investidor aplica em um CDB e resgata antes de 30 dias, pagava alíquota regressiva de IOF sobre o rendimento (sendo 96% no primeiro dia e 0% a partir do 30º dia). Agora, não se sabe como ficará. As instituições financeiras fazem esses cálculos “de baixo para cima”, ou seja, para eles, 0,38% ou 3,50% serão repassados ao custo final do dinheiro, em prejuízo do aplicador ou do tomador (nos casos acima).
    • Distorção: Isso penaliza e acaba, em certos casos, com aplicações de curtíssimo prazo em certos produtos financeiros. Como preciso manter o investimento em no mínimo 30 dias para evitar a tributação do IOF, vou deixar o recurso no caixa, perder o rendimento, em vez de aplicar. Mesmo produtos isentos de IOF (como LCI/LCA) correm o risco de se tornarem sujeitos a IR e IOF, o que torna a gestão de caixa de curto prazo uma dor de cabeça adicional, num país já complexo de gestão financeira.
  • Custo de Oportunidade: O IOF adiciona um custo artificial a certas operações que, de outra forma, seriam economicamente vantajosas, levando à alocação de capital para alternativas menos eficientes apenas para evitar ou minimizar o imposto.
  • Barreira à Entrada e Saída: Para o capital estrangeiro, o IOF funciona como uma barreira que pode diminuir a atratividade do mercado brasileiro, impactando o volume de investimento direto e de portfólio.
  • Dificuldade de Planejamento Financeiro: Tanto para empresas quanto para indivíduos, a volatilidade do IOF introduz uma variável incontrolável no planejamento financeiro e tributário.

Tributar é Preciso

“Navegar é preciso, viver não é preciso”, diz o Fado… Aqui é mais ou menos a mesma coisa – tributar é preciso. Se a sociedade vai ou não viver, se os custos e efeitos foram medidos, nada disso é preciso. Preciso, sim, secar o caixa da sociedade em detrimento de uma visão econômica que privilegia o estado sobre o cidadão.

IOF oferece ao governo brasileiro uma flexibilidade ímpar para o bem e para o mal. Serve para gerenciar fluxos de capital e a política monetária. Serve também para criar custos e introduzir distorções em incentivos/desincentivos a investimento. Pior: insere um grau baixíssimo de previsibilidade do ambiente de negócios, o que é francamente “ignorado”, tanto pelo Governo Federal, quanto por parte significativa da Faria Lima.