A Receita Federal divulgou que entre janeiro e setembro de 2024, os benefícios fiscais usufruídos pelos contribuintes somaram R$ 111 bilhões, conforme declarado na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades tributários (DIRBI). Os maiores valores referem-se a PIS e COFINS sobre adubos e fertilizantes, seguidos pela desoneração da folha de pagamento (CPRB), defensivos agropecuários e pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).


Dados divulgados https://lnkd.in/dPQPgBV4

Dos quatro benefícios fiscais com maior valor de renúncia fiscal, dois deles (Desoneração da folha e PERSE) possuem prazo de validade e juntos totalizam o montante de R$ 25 bilhões já utilizados até setembro deste ano.

Desoneração da Folha de Pagamento e suas alterações

Instituída pela Lei 12.546/2011, a desoneração substitui a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma contribuição variável sobre a receita bruta (1% a 4,5%). 

Essa política foi implementada em 2011 pela Lei 12.546/2011, visando aliviar a tributação dos setores que mais empregam no Brasil.

A Medida Provisória nº 1.202/2023, publicada no final de 2023, estabeleceu o retorno gradual da cobrança sobre salários, da seguinte forma:

  • 2024: Mantida a desoneração atual.
  • 2025: Contribuição de 5% sobre salários, com cobrança da CPRB em 80% da alíquota aplicável.
  • 2026: Contribuição de 10% sobre salários, com cobrança da CPRB em 60% da alíquota aplicável.
  • 2027: Contribuição de 15% sobre salários, com a cobrança da CPRB em 40% da alíquota aplicável.
  • 2028: Retorno da contribuição integral de 20% sobre salários e o término da cobrança da CPRB sobre a receita bruta.

Essa transição deve impactar as empresas beneficiadas pela desoneração, que voltarão a pagar a contribuição sobre salários, aumentando os custos trabalhistas.

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)

Criado pela Lei nº 14.148/2021, o PERSE oferece alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para empresas do setor de eventos, visando compensar os prejuízos causados pela pandemia. A Lei nº 14.859/2024 limitou o benefício a R$ 15 bilhões, com vigência até dezembro de 2026 ou até atingir o teto.

De abril a setembro de 2024, já foram utilizados R$ 7,1 bilhões, quase metade do limite, o que indica um possível esgotamento do programa até o primeiro trimestre de 2025.

Impactos

Manter estes benefícios ficais é um passo importante para a economia e deveria ser revisto pelo atual Governo, pois impacta diretamente na competitividade dos setores beneficiados, com o apoio na criação de empregos, uma vez que, com a cobrança da CPRB sobre o salário do empregado, mesmo que gradual, a contratação deste acaba ficando mais “cara” para a empresa, podendo levar a demissões dos atuais e dificultar a empregabilidade de novos empregados. 

Outro impacto relevante é para o setor de eventos, pois com a retirada do programa “em seus dias contados”, pode influenciar diretamente na recuperação econômica deste setor, decorrente dos desafios gerados pós-pandemia.

A extinção ou redução dos benefícios fiscais pode refletir em um aumento dos custos de contratação, reduzindo a geração de empregos, prejudicar setores estratégicos como o de eventos, comprometendo sua recuperação econômica e impactar negativamente o PIB, com também o aumento na taxa de desemprego.

Manter esses benefícios seria crucial para a competitividade dos setores e para o apoio à economia brasileira.

O ajuste fiscal em colocar fim nos benefícios fiscais que são primordiais e relevantes para a manutenção de saúde financeira das empresas brasileiras, são reflexos de medidas desesperadas do atual governo para aumentar a arrecadação e suprir os gastos governamentais relevantes, de acordo com os orçamentos previstos.