O governo federal brasileiro emitiu uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial na quinta-feira, introduzindo uma Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) adicional para alinhar a legislação tributária brasileira à estrutura Global Anti-Base Erosion (GloBE).

A medida provisória determina uma taxa efetiva mínima de tributação de 15% por meio de uma CSLL adicional, em conformidade com a estrutura GloBE desenvolvida pelo Quadro Inclusivo, coordenado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pelo G20. Esse ajuste visa padronizar as regulamentações tributárias do Brasil com as práticas internacionais de combate à evasão fiscal, com o objetivo de garantir a tributação justa do lucro em todas as jurisdições.

De acordo com o Diário Oficial, o tributo adicional incidirá sobre empresas multinacionais com receita bruta consolidada anual de pelo menos € 750 milhões em pelo menos dois dos quatro exercícios fiscais anteriores. O escopo está alinhado às recomendações da OCDE, visando grandes players econômicos envolvidos em estratégias globais de planejamento tributário.

O governo não divulgou o impacto estimado na arrecadação com a aplicação desta CSLL adicional.

A Receita Federal do Brasil será responsável por regulamentar a implementação da alíquota adicional da CSLL, incluindo especificações para mecanismos de conversão de moeda e procedimentos de compliance. Esses regulamentos estão sujeitos a revisão periódica para se manterem alinhados com os documentos de referência aprovados pelo Quadro Inclusivo da OCDE, que defendem que as grandes empresas multinacionais devem estar sujeitas a uma taxa mínima de imposto de 15% sobre os lucros, independentemente da jurisdição. Este piso global de tributação visa mitigar incentivos à transferência de lucros para jurisdições com regimes tributários preferenciais.

Em novembro, Tatiana Rosito, Secretária de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, confirmou que o Brasil estava avançando nos preparativos para a adoção desse modelo de tributação baseado na GloBE, com o objetivo de melhorar a transparência e a cooperação tributária internacional.

Além disso, na quinta-feira, o Ministério da Fazenda anunciou uma emenda à medida provisória, prorrogando o prazo para que as instituições financeiras deduzam as perdas decorrentes de inadimplência de empréstimos de suas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esta modificação visa ajustar o regime de dedutibilidade para créditos incobráveis ​​no setor financeiro, garantindo o alinhamento com as políticas fiscais mais amplas que regem a tributação empresarial.

Com base em informações do site www.infomoney.com.br, Diário Oficial e Equipe VBR Brasil.