Foi publicada a Medida Provisória nº 1.227/2024, que promove alterações radicais na sistemática de compensação dos créditos de PIS e COFINS apurados pelas empresas, quanto a compensação e o seu ressarcimento destes créditos.

A proposta do governo, é limitar a utilização dos créditos de PIS e COFINS que são apurados no final do mês após o abatimento dos débitos, para apenas serem compensados nos próprios tributos, e não em outros, como hoje se tem a “compensação cruzada”. Além disso, a proposta institui a proibição do ressarcimento em dinheiro dos créditos presumidos de PIS e COFINS para as empresas que possuem o benefício e vinham realizando o pedido da devolução do dinheiro.

Quais setores serão impactados?

De acordo com as regras previstas para apuração destas contribuições, os setores mais impactados por esta medida serão a Indústria farmacêutica, agricultura e distribuição de combustíveis, também as empresas exportadoras.

Tais setores, possuem benefícios fiscais na saída dos produtos, mas com o direito a crédito de PIS e COFINS nas compras de mercadorias e insumos relacionados ao produto da venda. Na apuração destas contribuições, o valor final resulta em um crédito maior que o débito, e as empresas acabam buscando alternativas de realização destes créditos, seja por meio de compensação em outros tributos federais, ou seja, abater do débito do tributo com o crédito das contribuições PIS e COFINS, ou para aquelas que possuem crédito presumido, a solicitação do ressarcimento dos créditos.

Quais são os efeitos da MP?

Com as novas medidas de compensação e restituição do PIS e da COFINS, na prática, tem-se um impacto imediato no caixa das empresas, provocando uma saída de recursos não prevista, pois os créditos de PIS e COFINS que seriam compensados em outros tributos federais, não poderão ser mais utilizados, e os tributos que seriam compensados com estes créditos, devem ser pagos em moeda. E ainda, as empresas que possuíam crédito presumido destas contribuições, não terão mais o direito de reaver os valores, passando a acumular o crédito de PIS e COFINS em seus livros e compensá-los no próprio tributo.

O efeito final para estas empresas que possuem crédito de PIS e COFINS é de “bola de neve”, pois como os créditos mensais destas contribuições excede mensalmente os débitos sobre as saídas, terá um acúmulo de créditos em sua apuração, por não serem possíveis de utilização como compensação em outros tributos a recolher ou serem revertidos em conta bancária.

Com a edição da MP, os efeitos da impossibilidade de compensação dos créditos de PIS e COFINS já estão vigentes a partir de 4 de junho de 2024. A MP tem 120 dias para ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, sendo então convertida em lei.

Com a aprovação das novas medidas, a alteração na forma de compensação e ressarcimentos dos créditos de PIS e COFINS, irá gerar grandes impactos financeiros para estes setores. Esta nova medida, tem como contrapartida, a perda na arrecadação pelo Governo por promover a reoneração parcial da folha de pagamento a partir do ano de 2025.

Acreditar no sucesso da Reforma Tributária sobre o consumo, como uma sistemática mais eficiente do sistema tributário nacional através da não cumulatividade (direito ao crédito do imposto), como vem sendo dito pelo atual Governo, traz consigo certas incertezas em um sistema mais justo, considerando esta e outras medidas do atual governo, que acabam radicalizando ainda mais o sistema tributário pela fome de arrecadação a todo custo.

A longo prazo, a esperança do governo é que a restrição na compensação de créditos possa simplificar a administração tributária e aumentar a arrecadação sem aumentar as alíquotas de impostos. No entanto, é fundamental que seja considerado os efeitos colaterais dessa política na saúde financeira das empresas brasileiras.

Outro detalhe importante que a nova medida traz, é o reflexo no desemprego, uma vez que as empresas deverão arcar com um tributo que antes não era pago, o que leva a reduções de seus custos, para arcar com os valores não previstos.

A equipe Jurídico Tributário da VBR Brasil está sempre acompanhando as mudanças na legislação e está à disposição para dúvidas!

Entre em contato conosco, podemos te ajudar buscando alternativas para que essa mudança não impacte o caixa da sua empresa.