No final de 2023, visando o controle das contas públicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou a medida provisória nº 1.202/2023.

Esta medida previa a retomada da carga tributária sobre a folha de pagamento para 17 setores da economia, a tributação do setor de eventos e a limitação da compensação tributária em decisões judiciais transitadas em julgado.

Em contrapartida, o Congresso aprovou a Lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de diversos setores até 2027. Além disso, reduziu a alíquota da contribuição sobre a folha de pagamento para os municípios de 20% para 8%. 

Recentemente, o presidente Lula acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, contestando a Lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento. Ele argumentou que as decisões de renúncia fiscal foram realizadas sem considerar o impacto financeiro, estimado em R$ 10 bilhões anuais para o governo. 

Após negociações entre o Congresso e o Governo, foi acordado que a reoneração da folha de pagamento será gradual ao longo dos anos, iniciando em 2025. 

Entenda a Desoneração da Folha de Pagamento 

A desoneração da folha de pagamento substitui a contribuição previdenciária de 20% que incidente sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestam serviço, por uma contribuição sobre a receita bruta, com alíquota variável de 1% a 4,5%, chamada de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Com a desoneração da folha, há um alívio na tributação das empresas, contribuindo para a manutenção e criação de empregos.  

Essa medida é essencial para manter a competitividade e a sustentabilidade dos setores beneficiados, que incluem o transporte de passageiros e de cargas, indústria têxtil de confecções, calçados, couro, proteína animal, veículos, informática, infraestrutura de telecomunicações, comunicação, centrais de atendimento e a construção civil. 

Essa política foi implementada em 2011 pela Lei 12.546/2011, visando aliviar a tributação dos setores que mais empregam no Brasil. 

Desfecho da Desoneração da Folha de Pagamento 

No dia 26/04/2024, uma liminar do ministro do STF, Cristian Zanin, suspendeu o pagamento da desoneração da folha de pagamento. Contudo, o ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento, faltando apenas um voto para formar maioria. A suspensão permaneceu em vigor até que, no dia 09/05/2024, um acordo entre o Congresso e o Governo definiu o retorno gradual da cobrança sobre a folha de pagamento a partir de 2025. 

Impactos da Decisão 

O acordo entre congresso e Governo define que a partir de janeiro de 2025, teremos o retorno gradual da cobrança da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento que iniciará em 5% (cinco porcento) no primeiro ano, com um aumento gradual da alíquota, chegando a 20% (vinte porcento) em 2028. 

Com isso, as empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento, voltarão a pagar a contribuição sobre salários e não mais um percentual sobre a receita bruta. 

Conforme detalhado pelo presidente do Senado e do Congresso e o Ministro da Fazenda, o retorno gradual da contribuição sobre salários, vai funcionar da seguinte forma: 

2024: Mantêm a desoneração da folha de pagamento, modelo atual 

2025: Pagamento da contribuição de 5% sobre salários, e aplicação alíquota da CPRB em 80%; 

2026: Pagamento da contribuição de 10% sobre salários, e aplicação alíquota da CPRB em 60%; 

2027: Pagamento da contribuição em 15% sobre salários, e aplicação alíquota da CPRB em 40%; 

2028: Pagamento da contribuição em 20% sobre salários. 

Para empresas que adotaram ao pagamento da CPRB no ano de 2024, mesmo com a suspensão do STF, se mantêm no ano atual e não possui impactos retroativos, com amparo da Lei nº 14.784/2023. 

Para o ano de 2025 em diante, as empresas devem realizar o pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento com o aumento gradual de 5% a cada ano, sendo que no ano de 2028, a alíquota será de 20%, retornando ao percentual antes da instituição da CPRB. 

Com todo esse repertório e mudanças na legislação que estão sob decisões políticas, trazem consigo insegurança jurídica às empresas, uma vez que estão sujeitas a tolerar surpresas no legislativo, com alterações radicais que impactam diretamente nos orçamentos empresariais, considerando as medidas desesperadas do atual governo para aumentar a arrecadação e suprir os gastos governamentais relevantes.  

Manter a desoneração da folha de pagamento é um passo importante para a competitividade desses setores econômicos e o apoio na criação de empregos, uma vez que, com a cobrança sobre o salário do empregado, mesmo que gradual, a contratação deste acaba ficando mais “cara” para a empresa, podendo levar a demissões dos atuais e dificultar a empregabilidade de novos empregados. 

Com estas mudanças, espera-se um impacto na economia, podendo aumentar a taxa de desemprego e afetar o Produto Interno Bruto do país.

Texto: William Jesus Silva. Contador, Auditor e Tributarista