O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado pelo Governo Federal e Instituído pela Lei nº 14.148/2021, tem o intuito de compensar o setor de eventos pela crise decorrente da pandemia do COVID-19.
O PERSE tem como objetivo, permitir que as empresas negociassem suas dívidas tributárias com descontos de até 70% sobre o valor total do débito. Além disso, o PERSE trouxe a possibilidade do pagamento residual do débito em até 145 meses.
Além da negociação de dívidas fiscais, o PERSE concedeu o benefício fiscal de alíquota zero do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, regulamentado no dia 01/11/2022 pela RFB, através da IN n° 2.114/2022.
O benefício fiscal de alíquota zero do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS é aplicado sobre as receitas de atividade econômicas das empresas ligadas ao setor de eventos. Abaixo, alguns exemplos de empresas que poderão usufruir do benefício fiscal:
• Casas de eventos esportivos, shows, festivais;
• Hotéis;
• Feiras;
• Cinemas;
• Bares.
• Outros, vide Anexo I e II da Portaria ME n° 7.163/2021.
O benefício fiscal poderá ser aplicado somente para as empresas tributadas pelo regime Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado, sobre as receitas percebidas entre os meses de março de 2022 a fevereiro de 2027 (5 anos). As demais receitas que não estão ligadas com o setor de eventos, como receitas financeiras e receitas de resultado não operacional, devem ser tributadas normalmente conforme o regime tributário da empresa.
A instituição do benefício fiscal de alíquota zero para os tributos federais é uma oportunidade para as empresas se reestabelecerem no mercado devido a pandemia do COVID-19 impactar diretamente o capital de giro dessas empresas, visto que a receita operacional ficou comprometida pelo lockdown em vários momentos da pandemia.
O benefício fiscal de alíquota dos tributos federais não alcança as empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional, por ser considerado um regime tributário diferenciado e simplificado, que não abrange outros tipos de benefícios fiscais (cumulativamente com a tributação diferenciada no Simples Nacional). Mas, nada impede da empresa do setor de eventos mudar de regime tributário em 2023 e ter alíquota zero dos tributos federais sobre a receita operacional, caso seja mais vantajoso.
Gostou desse Post? Siga a VBR nas redes sociais!
Team Tax/Labor