Foi sancionada pelo Governo Federal no dia 04/08/2022, a Lei 14.430/2022, que estabelece o marco regulatório das Companhias Securitizadoras.
A Lei 14.430/2022 vem com o advento da edição da Medida Provisória nº 1.103, de 15 de março de 2022, e representa uma inovação para a operação de securitização no país, já que antes da criação da medida provisória e sua posterior conversão em lei, as operações de securitização estavam dispersas em várias leis, o que causava uma certa insegurança jurídica.
Você sabe o que é a operação de securitização?
A securitização é um termo dado pelo mercado financeiro onde acontece a transformação de dívidas em títulos de crédito negociáveis. Investidores ficam com o risco da inadimplência desses títulos para sí em troca de rendimentos oportunos.
Esses títulos de crédito, que também são chamados de CR (Certificados de Recebíveis), são adquiridos por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo).
De acordo com o texto da Lei, as Companhias Securitizadoras responderão pela origem e pela veracidade dos títulos negociados e vinculados ao CR (Certificado de Recebível), cujo valor não poderá exceder ao valor total dos direitos que servem de lastro mais outros ativos vinculados, que são chamados de garantias adicionais.
A Lei 14.430/2022 também criou a Letra de Risco de Seguro (LRS), que foi elaborada para dar mais opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.
Por meio deste instrumento, empresas que atuam neste setor poderão pulverizar os riscos desta operação nos mercados de capitais.
Com a criação e a regulamentação das operações de securitização, o Governo Federal espera ampliar as possibilidades de financiamento para diversos setores da economia, aquecendo ainda mais o mercado brasileiro.
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Team Tax/Labor