A Receita Federal, prorrogou em 30 dias a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano de 2022.
O prazo para entrega da ECD estava previsto para 31/05/2022, sendo alterado para 30/06/2022. Já para a ECF, o prazo de entrega estava previsto para o dia 29/07/2022, e foi alterado para o dia 31/08/2022.
Nos casos especiais de extinção, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, que ocorrerem até maio de 2022, a entrega da ECD e ECF também foi prorrogada para os mesmos dias, sendo o dia 30/06/2022 e 31/08/2022 respectivamente.
Caso o evento especial ocorra entre junho e dezembro de 2022, a entrega da ECD poderá ser realizada até o último dia útil do mês subsequente ao evento, e a entrega da ECF poderá ser realizada até o último dia útil do 3° mês subsequente ao do evento.
Este é o terceiro ano consecutivo que há prorrogação do prazo para entrega das declarações ECD e ECF. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18/05/2022, sob a Instrução Normativa nº 2.082/2022.
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Team Tax/Labor