O recolhimento do INSS do mês de outubro será de maneira diferente, pois a GPS (Guia da Previdência Social) deixará de existir, dando espaço ao DARF Previdenciário.
Essa mudança está prevista no artigo 19°, inciso III da IN 2.005/21, iniciando a obrigatoriedade de recolhimento para todas as empresas a partir da competência de outubro/21.
Como acontecerá essa transição?
Todas as empresas deverão emitir o novo DARF Previdenciário no lugar da GPS, referente ao mês de outubro/21. Mas o INSS devido da competência de setembro e anteriores, deverá ser pago pela GPS.
Como emitir o DARF Previdenciário?
Após a entrega dos eventos periódicos, no eSocial e na EFD-Reinf, deverá ser transmitida a DCTF Web que possibilitará a emissão do novo DARF através do portal eCAC.
O prazo de recolhimento mudou?
A data de vencimento continua a mesma, ou seja, até o dia 20 do mês subsequente, com a mesma regra de antecipação, caso o vencimento seja no sábado, domingo e feriado, o mesmo vencerá no dia anterior.
E o INSS Retido na Nota Fiscal?
Outro ponto importante será referente as retenções de INSS sobre serviços, que eram recolhidos pelo GPS 2631 e que passarão a integrar o DARF Previdenciário.
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