Conforme a decisão do TRT da 2ª. Região (órgão da Justiça do Trabalho que abrange a cidade de São Paulo, bem como as regiões de Guarulhos, Osasco, ABC paulista e Baixada Santista), um colaborador encaminhou para seu e-mail pessoal uma planilha contendo dados pessoais de terceiros, tendo tido acesso a eles em função da sua atividade desenvolvida na empresa.

Ressaltou-se também que o colaborador havia assinado o termo de adesão à Política de Segurança da Informação e Termo de Confidencialidade, tendo portanto pleno conhecimento das normas da empresa.

A decisão judicial entendeu como irrelevante o fato de o colaborador não ter repassado tais dados a outras pessoas, uma vez que “o próprio extravio dos dados para si mesmo já é suficiente para a implementação da dispensa por justa causa”; diante da gravidade da conduta do colaborador, o TRT reconheceu que o ato apresentou gravidade suficiente para aplicação da rescisão por justa causa.

Esta decisão sinaliza a evidente e crescente relevância que o tema proteção de dados tem tido nas relações de trabalho, além de demonstrar a importância da elaboração e atualização das políticas das empresas, da conscientização e treinamento aos colaboradores e do monitoramento contínuo destas questões no ambiente das empresas.

VBR BRASIL