Parte do valor do seu imposto de renda 2021 pode ser transformado em doação
Se neste ano a sua declaração de ajuste anual deu imposto a pagar, transforme parte desse imposto em uma doação para uma instituição beneficente.
A legislação permite abater até 6% do imposto devido em doações feitas às instituições beneficentes, quando estas tiverem projetos aprovados junto ao Ministério qual tenha relação.
A dedução do imposto em 6% ocorre quando houver doação realizada durante o ano calendário. Mas, se você não fez doações no ano passado, poderá fazer direto na declaração, no entanto, a dedução fica limitada a 3%.
Ao preencher a declaração, o programa aponta o valor a pagar de imposto ao Fisco, a maioria não sabe que quando isso acontece pode destinar parte do valor às instituições beneficentes.
Já que você irá pagar imposto mesmo, você pode utilizar uma parte para ajudar quem precisa, diminuindo a parcela do fisco.
Como fazer a doação?
Na entrega da declaração, o contribuinte, pode doar até 3% do imposto devido para fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e mais 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso.
- Doar pelo Programa
Selecione a ficha “Doações diretamente na declaração” no menu do IR 2021. Clique em “Novo” e escolha para quem deseja fazer a doação
- Aba “Criança e adolescente” se desejar fazer doação a fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
- Aba “Idoso” para doar para fundos ligados ao Conselho do Idoso.
Em seguida, selecione o “tipo de fundo”,
- “Nacional”,
- “Estadual”
- Municipal”.
O campo “CNPJ” será preenchido automaticamente quando você escolher o tipo de fundo — federal, estadual ou municipal — responsável por captar recursos do ECA ou do ou do Conselho do Idoso.
Em seguida, preencha o “valor” desejado para doação.
No lado direito da ficha há o campo “Valor disponível para doação” que considera o limite de 3% para doações ao ECA e de 3% para doações ao Conselho do Idoso.
Clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha. Repita o processo acima se for doar para fundos diferentes (de outras cidades ou Estados) ou para grupos diferentes (idosos ou crianças/adolescentes).
2.Darf de pagamento
Na hora de enviar a declaração para a Receita Federal, deverá ser emitido até três Darfs (Documentos de arrecadação federal) diferentes.
- Darf corresponde ao pagamento do Imposto de Renda.
- Darf da doação para fundos do ECA
- Darf da doação para fundos do Conselho do Idoso.
Todos possuem vencimento em 30 de abril, data limite para entrega da declaração.
Doações já realizadas
As doações já realizadas durante o ano de 2020 ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual ou Incentivo ao Desporto, também podem ser abatidas do “imposto a pagar” na declaração do IR 2021 até o limite de 6% do “imposto devido”.
As doações devem ser informadas na declaração do IR 2021, através da ficha “Doações efetuadas”, com o “código” conforme o tipo da doação. Em seguida, preencha os campos da ficha com os dados do fundo, instituição ou pessoa física que recebeu a doação. Clique em “OK” para concluir.
Nós da VBR podemos te ajudar com a entrega da sua Declaração. Entre em contato!
Equipe: Tax & Labor