Chegamos ao início de ano, época em que começam a chegar todas aquelas contas que nos deixam de cabelos em pé, como o IPVA, o IPTU, Conselho de Classe, Material Escolar, entre outras.
Nesse momento, já é sabida a despesa com o IPVA, mas muitos de nós não sabemos exatamente o que é esse imposto, para que ele serve e qual é a sua destinação.
Leia esse material e fique por dentro do assunto.
Você sabe o que é o IPVA?
O IPVA é um Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor terrestre, destinado ao transporte de pessoas e coisas, isto é, carros, motos, ônibus, caminhões e vans, não se aplica aos veículos aéreos e aquáticos.
O valor devido deste imposto é sobre o valor venal determinado pelo estado que está registrado o veículo, no caso do Paraná, no Departamento de trânsito do Paraná – DETRAN, tendo como base o valor médio de mercado, determinado pela FIPE.
Sobre o valor de mercado, é aplicada uma alíquota, definida pela legislação de cada Estado.
No Estado do Paraná, as alíquotas aplicáveis são de 1% ou 3,5%, de acordo com o tipo do veículo.
- Aplica-se 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos que são abastecidos de Gás Natural Veicular (GNV) e quaisquer outros veículos, na categoria aluguel ou de carga.
- Aplica-se 3,5% para os demais veículos.
No Estado de São Paulo, as alíquotas aplicáveis variam, entre 1,5% a 4%, de acordo com o tipo de veículo.
- Aplica-se 1,5% para caminhões e veículos de carga.
- Aplica-se 2% para ônibus, micro-ônibus, caminhonetes, motocicletas, triciclos, quadriciclos e máquinas, do tipo empilhadeiras, guindastes e tratores;
- Aplica-se 3% para veículos que possuem motor especificado a funcionar, abastecidos exclusivamente com Gás Natural Veicular (GNV), álcool ou eletricidade;
- Aplica-se 4% para os demais veículos.
Quem deve recolher este imposto?
O IPVA é devido por todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em 1º de janeiro de cada ano, veículo terrestre registrado no seu Estado em seu nome, mesmo que o proprietário do veículo more ou esteja situado em outro Estado.
O imposto também é devido nas seguintes hipóteses:
- Na data da primeira compra, por consumidor final;
- Na data da importação de veículo;
- Na data do arremate em leilão de veículo novo ou que estava em abrigo;
- Na data da inclusão do veículo no ativo imobilizado do fabricante, importador ou revendedor;
- Na data da saída do veículo, pela empresa montadora, que foi montado em estabelecimento diverso do estabelecimento fabricante do chassi, que tenha sido encomendado.
O imposto não é devido quando o veículo for novo, adquirido por revendedor, fabricante ou importador, e que ainda não tenha sido adquirido por consumidor final.
Quais são as isenções do IPVA?
Assim como qualquer outro imposto, o IPVA possui algumas isenções de pagamento, aplicado aos seguintes veículos:
- Utilizados como táxi, cujo a propriedade seja do motorista profissional;
- Ônibus de transporte público de passageiros;
- Que seja de propriedade de pessoas portadoras com deficiência física; visual, mental severa ou profunda, ou autistas;
- Destinados ao transporte escolar, qual a propriedade ou posse decorrente de arrendamento mercantil seja pessoa física ou de prefeitura municipal;
- Tenham mais de 20 anos de fabricação;
- Sejam classificados como motocicletas e não tenham mais de 125 cilindradas, com mais de 10 anos de fabricação.
A isenção ocorre de forma automática ou despacho pelo Estado. Em casos que o veículo possui isenção, mas não foi aplicada, o proprietário deve solicitar por meio de requerimento, passando a valer somente no próximo ano do pedido.
Como deve ser feito o recolhimento?
O IPVA pode ser pago pela Guia de Recolhimento de cada Estado, emitida no site Secretaria do Estado com o número do renavam do veículo.
Os bancos que aceitam o pagamento são, Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi. Se for de preferência, pode ser pago com o número do renavam, nas agências dos bancos citados, exceto para o Banco do Brasil.
Outra forma de pagamento do IPVA, é por boleto (ficha de compensação bancária), aceito apenas para o IPVA 2021.
O proprietário do veículo tem a opção de pagamento em parcelas ou em cota única. Ao optar por pagamento em uma única cota, o contribuinte poderá ter desconto no valor total do imposto.
Nos Estados do Panará e São Paulo, a redução é de até 3% do valor devido pago até a data limite em janeiro, conforme número final da placa.
Uma novidade em 2021, é a quantidade de parcelas, o Estado do Paraná aumentou de 3 para 5 parcelas, com o primeiro pagamento em janeiro.
Já no estado de São Paulo, as parcelas foram mantidas em 3, conforme número final da placa.
Qual é o vencimento do IPVA?
No Paraná, o vencimento do IPVA varia de acordo com o número final da placa do veículo, conforme tabela abaixo:
Em São Paulo, o vencimento também é conforme o número final da placa, variando conforme o tipo do veículo, segundo tabelas abaixo:
Arrecadação e Destinação
O IPVA é um imposto de competência estadual, isto é, cada Estado legisla sobre o imposto, no entanto, de acordo com a Constituição Federal, parte do imposto é destinada aos municípios. Assim, 50% do valor arrecadado pelo Estado, com o IPVA, é destinado ao município em que o veículo foi licenciado.
Sua arrecadação é bastante expressiva, mas não supera o ICMS, imposto cobrado principalmente sobre a circulação de mercadorias.
Veja abaixo, os cinco estados com a maior arrecadação do IPVA no ano de 2020:
Fonte: Portal da Transparência
São Paulo lidera a arrecadação do imposto, devido a quantidade de veículos registrados no Estado, que conforme o Ministério da Infraestrutura, fica próximo aos 31 milhões de veículos registrados até novembro de 2020, quase o triplo de veículos do segundo colocado no ranking de maior arrecadação, o Estado de Minas Gerais com 12 milhões de veículos.
Com relação as alíquotas do imposto sobre propriedade de veículos automotores, os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, possuem taxação de 4%, enquanto o Paraná taxa em 3,5% e o Rio grande do Sul em 3%. O Estado de Goiás possui taxação de 3,75% e os demais Estados ficam na casa de 2%, 2,5% ou 3%.
Muitas pessoas acham que o pagamento do IPVA é destinado exclusivamente a melhoria de rodovias, mas não é exatamente isso que acontece. Por se tratar de um imposto, tributo não vinculado, ele não possui uma destinação específica quando da sua arrecadação. Pode ser destinado para qualquer despesa púbica em geral.
O Brasil possui uma alta carga tributária em relação a outros países, e quando se trata do IPVA sua cobrança é questionável, pois ocorre anualmente. Mas seria este um Imposto com a bitributação?
Bem, o tema gera muita discussão, no sentido de que o proprietário do veículo estaria pagando o imposto várias vezes (a cada ano) sobre o mesmo fato gerador, a propriedade do veículo automotor.
Ainda que seja justo ou não sua cobrança, não pagar este imposto gera multa diária e juros conforme taxa Selic, e ainda impede a emissão do licenciamento do veículo.
Você Sabia?
Além da possibilidade de parcelar o IPVA em até 5 vezes no Paraná e 3 em São Paulo, é possível também parcelar em 12 vezes no cartão de crédito, pelo aplicativo Zul+, disponível na App store e Play Store.
Para abater do valor a pagar do IPVA, é possível transferir os créditos de ICMS dos programas Nota Paraná e Nota Paulistana. Mas apenas o proprietário do veículo pode transferir.
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Escrito por: Willian Silva – Consult Tax
Equipe Tax & Labor