O governo federal editou a Medida Provisória 793/2017, a fim de instituir o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR. Com este programa, poderão ser parcelados os débitos das contribuições ao FUNRURAL, devidas por produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural, vencidos até 30 de abril de 2017. As modalidades de pagamento são as seguintes:

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA

–  Pagamento de, no mínimo, 4% do valor da dívida consolidada, em até quatro parcelas, vencíveis entre setembro e dezembro de 2017;

–  Pagamento do restante da dívida consolidada, através de parcelamento em até 176 prestações, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 25% das multas (de mora e de ofício) e 100% dos juros de mora (cada prestação será equivalente a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento da parcela).

ADQUIRENTE DE PRODUÇÃO RURAL

–  Pagamento de, no mínimo, 4% do valor da dívida consolidada, em até quatro parcelas, vencíveis entre setembro e dezembro de 2017;

–  Pagamento do restante da dívida consolidada, através de parcelamento em até 176 prestações, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 25% das multas (de mora e de ofício) e 100% dos juros de mora (caso a dívida consolidada for igual ou inferior a R$ 15.000.000,00, o adquirente de produção poderá calcular o valor de cada prestação em montante equivalente a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento da parcela).

A adesão ao PRR deverá ser pleiteada até o dia 29 de setembro de 2017.

 

Fonte: Editorial FiscALL Soluções.