O governo editou em 31/03/20 a Medida Provisória 932 que reduz os valores que são, de forma compulsória, pelas empresas às entidades do Sistema S na GPS – Guia de Previdência Social.
A redução será de 50% até 30/06/2020 nas alíquotas destinadas ao Sebrae, Sescoop, Sesc, Senac e Senat e Senar, aplicadas nas guias de recolhimento a serem pagas em abril, maio e junho de 2020 pelas empresas.
A MP prevê também que o Sebrae destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que lhe for repassado referente ao período que trata a MP.
Instituição | Alíquota Anterior | Alíquota Covid-19 |
Senai | 1,00% | 0,50% |
SESI | 1,50% | 0,75% |
SENAC | 1,00% | 0,50% |
SESC | 1,50% | 0,75% |
SEBRAE | variável no intervalo de 0,3% a 0,6% | Não mudou, mas será destinado no mínimo, 50% do adicional de contribuição ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas |
SENAR | variável no intervalo de 0,2% a 2,5% | 0,125% incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria 0,1% incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial; e 1,25% incidente sobre a folha de pagamento |
SEST | 1,50% | 0,75% |
SENAT | 1,00% | 0,50% |
SESCOOP | 2,50% | 1,25% |
A redução não é aplicável as empresas optantes do SIMPLES Nacional, em que o INSS é pago na guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que já foi objeto de prorrogação das competências março, abril e maio, pela Resolução 152/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
De acordo com dados da Receita Federal, o montante arrecadado em 2019 pelo Sistema S com os recolhimentos foi de R$ 17,7 bilhões, sendo R$ 5,3 bilhões ao Sesc, R$ 3,4 bilhões ao Sebrae e quase R$ 3 bilhões ao Senac. Com esses recursos, as entidades realizam suas atividades, geralmente voltadas ao ensino e capacitação do trabalhador e às microempresas e à oferta de serviços culturais e de lazer.
Fonte:
A MP na íntegra está disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv932.htm