O governo editou em 31/03/20 a Medida Provisória 932 que reduz os valores que são, de forma compulsória, pelas empresas às entidades do Sistema S na GPS – Guia de Previdência Social.

A redução será de 50% até 30/06/2020 nas alíquotas destinadas ao Sebrae, Sescoop, Sesc, Senac e Senat e Senar, aplicadas nas guias de recolhimento a serem pagas em abril, maio e junho de 2020 pelas empresas.

A MP prevê também que o Sebrae destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que lhe for repassado referente ao período que trata a MP.

InstituiçãoAlíquota AnteriorAlíquota Covid-19
Senai1,00%0,50%
SESI1,50%0,75%
SENAC1,00%0,50%
SESC1,50%0,75%
SEBRAEvariável no intervalo
de 0,3% a 0,6%
Não mudou, mas será destinado no mínimo, 50% do adicional de
contribuição ao Fundo de Aval às Micro e
Pequenas Empresas
SENARvariável no intervalo
de 0,2% a 2,5%
0,125% incidente
sobre a receita da
comercialização da
produção rural devida pelo produtor rural
pessoa jurídica e pela agroindústria

0,1% incidente sobre a receita da
comercialização da
produção rural devida pelo produtor rural
pessoa física e
segurado especial; 

e 1,25% incidente
sobre a folha de
pagamento
SEST1,50%0,75%
SENAT1,00%0,50%
SESCOOP2,50%1,25%

A redução não é aplicável as empresas optantes do SIMPLES Nacional, em que o INSS é pago na guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que já foi objeto de prorrogação das competências março, abril e maio, pela Resolução 152/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

De acordo com dados da Receita Federal, o montante arrecadado em 2019 pelo Sistema S com os recolhimentos foi de R$ 17,7 bilhões, sendo R$ 5,3 bilhões ao Sesc, R$ 3,4 bilhões ao Sebrae e quase R$ 3 bilhões ao Senac. Com esses recursos, as entidades realizam suas atividades, geralmente voltadas ao ensino e capacitação do trabalhador e às microempresas e à oferta de serviços culturais e de lazer.

Fonte:
A MP na íntegra está disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv932.htm