A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, com a edição do Decreto 1.173/2017, introduziu a alteração 3.769 no seu Regulamento do ICMS. Referida alteração exclui do regime de substituição tributária, a contar de 01/07/2017, os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos classificados nas posições 7321, 8214, 8414, 8415, 8418, 8421, 8422, 8424, 8443, 8450, 8451, 8452, 8467, 8471, 8473, 8479, 8504, 8508, 8509, 8510, 8515, 8516, 8517, 8518, 8519, 8521, 8522, 8523, 8525, 8527, 8528, 9006,9010, 9018, 9019, 9020, 9032 e 9504 da NBM/SH – NCM. Estas mesmas mercadorias foram incluídas no rol de itens que impossibilitam a adoção do regime especial de redução da base de cálculo do ICMS, concedido aos estabelecimentos atacadistas e distribuidores.

 

Fonte: Editorial FiscALL Soluções.