O Conselho Nacional de Política Fazendária, CONFAZ, editou o Convênio ICMS 52/2017, a fim de unificar as regras do Regime de Substituição Tributária em âmbito nacional. Referido convênio dispôs sobre os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de ST, da responsabilidade pela retenção do imposto, cálculo e pagamento do imposto retido, dos ressarcimentos, das obrigações acessórias, entre outros. Em suma, todas as regras da ST  passam a ser reguladas por um único Convênio.

Cumpre-nos salientar ainda que, as mercadorias constantes do Convênio 92/2015 foram incorporadas ao Convênio aqui comentado. Nesse sentido, é de suma importância que se avalie, minuciosamente, as listas do Convênio 52/2017, afim de identificar possíveis alterações no rol de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária.