A ocorrência de fraudes em corporações tem aumentado sensivelmente nos últimos anos no Brasil e no mundo.

Quem não se lembra de alguns casos emblemáticos de escândalos de fraude que se tornaram conhecidos mundialmente: Enron e Bernard Madoff nos Estados Unidos, Banco Santos e Boi Gordo no Brasil. Em casos como estes, as fraudes geraram prejuízos irreversíveis, levando à derrocada das empresas, causando um grande impacto econômico e consequentes prejuízos à sociedade como um todo.

O tema, cada vez mais atual e relevante, exige de todos uma reflexão mais profunda. É essencial que se compreenda esse tal “fenômeno” chamado fraude, os fatores a ele relacionados e, especialmente, as alternativas de como combatê-lo.

A fraude corporativa ocorre quando integrantes de uma empresa realizam, de maneira consciente e premeditada, ações e condutas ilícitas para atender a interesses próprios, com a intenção de lesar terceiros. Mas, afinal, que fatores determinam sua ocorrência?

Antes de mais nada, é preciso entender a sociedade em que estamos inseridos. A cultura, os valores e comportamentos aceitáveis ou condenáveis em diferentes grupos sociais indicam níveis variáveis de práticas e de aceitação de comportamentos corruptos.

De acordo com a ONG Transparência Internacional, organização que divulga o ranking de percepção de corrupção no mundo, em 2016, o Brasil caiu três posições em relação a 2015 no ranking da percepção mundial da corrupção, estando em 79.º lugar, entre os que mais perderam posições nos últimos cinco anos de ranking. Isto se deve aos casos de corrupção de grandes proporções que vêm sendo revelados no Brasil, como a Petrobrás e a Odebrecht, envolvendo o conluio entre políticos e empresários – foco principal da investigação da “Operação Lava Jato” – o que acaba por influenciar na piora da percepção em relação ao país.  Num mesmo momento, os países nórdicos – Dinamarca (1º – empatado com a Nova Zelândia), Finlândia (3º), Suécia (4º), Noruega (6º) – ocupam os lugares mais altos na classificação.

Outro fator que influencia nos níveis de práticas ilícitas – neste caso, com o papel de coibi-las –  são os marcos regulatórios, que têm o papel de estabelecer as regras de funcionamento dos setores, os sistemas de governança e o seu nível de transparência. Estes, em conjunto com as leis de combate aos atos ilícitos e as normas de melhoria do sistema de governança corporativa, servem como moderadores dos eventos de fraude.

Nos Estados Unidos, a promulgação da Lei Sarbanes Oxley, aprovada em 2002 após o escândalo da Enron, surgiu com o objetivo de aumentar o controle e a responsabilização pelos atos ilícitos, utilizando punições severas tanto às empresas, quanto aos seus executivos.

No Brasil, a lei brasileira anticorrupção, Lei 12.846/13, em vigor desde 29 de janeiro de 2014, representa uma oportunidade relevante de combate à corrupção, com o objetivo de regular as relações entre o público e o privado, prevendo a responsabilização civil e administrativa das pessoas jurídicas, aplicando punições severas às empresas, desde a apreensão de seus bens até a inclusão de seu nome em cadastros que a impedem de realizar novos negócios com a Administração Pública.

O setor em que as empresas atuam também pode favorecer ou dificultar a ocorrência de fraudes. Algumas características, como a sua própria cultura e o tipo de pressão competitiva exercida internamente na busca de resultados podem facilitar atos ilícitos.

As decisões nas organizações costumam ser tomadas com base nos valores definidos a partir de sua cultura organizacional.  A existência e manutenção de sistemas internos de controle pode determinar o seu grau de comprometimento na garantia de um nível adequado de controles operacionais da empresa, garantindo o monitoramento dos riscos e assegurando a continuidade dos negócios.

Mas entre todos os fatores que determinam a prática ilícita em uma corporação, não se pode deixar de lado aquele que talvez seja o mais importante de todos: o próprio indivíduo, sua história e sua identidade moral.  A falta de integridade, a dificuldade de autocontrole e o comportamento psicopatológico fazem parte de um perfil que favorece a prática de atitudes fraudulentas.

Algumas variáveis somam-se a estas próprias do indivíduo na definição dessas situações, como o tempo de empresa, o grau de escolaridade e o nível de decisão a que este está envolvido. Pesquisas apontam que, quanto maior o seu tempo de casa e maior o seu nível de confiança dentro das organizações, maior o conforto em realizar estes atos.

As fraudes corporativas ocorrem, portanto, em função de um conjunto de fatores e condições que as favorecem e é preciso estar atento a esses elementos para poder combatê-los. E isso só será possível se a empresa tiver mecanismos para prevenir e detectar um caso de fraude.

A prevenção e detecção desses atos ilícitos somente serão possíveis por meio do comprometimento das corporações com a implementação de sistemas de controles cada vez mais bem planejados e que cumpram o seu papel na empresa, não apenas como uma ferramenta de abordagem ao mercado, mas como uma ferramenta fiscalizadora de sua própria gestão interna.

Aliar conscientização, capacitação e boa comunicação corporativa com a implementação de um sistema efetivo de controles internos que busque a blindagem dos processos às situações de risco, adotando ferramentas para a sua detecção e monitoramento, pode ser um bom começo.

 

 

 Lilian Lambert
Sócia | Risk Advisory na VBR Brasil